SUPER SIMPLES : O que muda?

Contribuições sociais

O Super Simples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços - ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, acredita que a maior parte das empresas irão gastar menos com o pagamento de impostos ao migrarem para o Super Simples. "97% vão ter carga tributária menor se migrarem do Simples federal para o Simples nacional [Lei Geral]", afirmou.

As empresas que já fazem parte do atual Simples federal e estão em dia com os pagamentos dos tributos para a União, Estados e municípios irão migrar automaticamente para o Super Simples. Segundo o secretário, 2,56 milhões de empresas entregaram neste ano a declaração simplificada.

A partir do dia 2 de julho, os contribuintes poderão verificar na internet se a migração foi feita.

Aqueles que quiserem deixar o sistema simplificado terão até o dia 31 de julho para fazer o cancelamento.

Para as micro e pequenas empresas que estão no atual Simples e estão com tributos em atraso, a Receita abriu o prazo de 2 de julho a 31 de julho para que seja feito o parcelamento dos débitos existentes até o dia 31 de janeiro de 2006. A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 não serão parcelados. Além de procurar a Receita, o contribuinte com débito terá também que acertar as contas com os fiscos estadual e municipal.

A micro e pequena empresa que deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas será excluído do programa de parcelamento e também do Super Simples.
Já as empresas ativas que não fazem parte do Simples e queiram aderir ao novo Simples, a opção deverá ser feita também até o dia 31 de julho. Após essa data, a troca só poderá ser feita em janeiro de cada ano.

As empresas novas terão um prazo de dez dias após a última inscrição (federal, estadual e municipal) para optar pelo Super Simples, que poderá ser feita no portal criado pela Receita Federal para o novo sistema.

O programa que irá calcular o valor do imposto a ser recolhido estará disponível a partir do dia 20 de julho. O cálculo é feito levando em consideração o faturamento anual da empresa e o ramo de atividade. As alíquotas variam de 4% e 17,42%.
Limites

Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Super Simples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação.

Se o empresário não quiser aderir ao Super Simples, ele terá que manifestar essa intenção por ofício. Não haverá exclusão de qualquer tipo de empresa ou segmento, escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinema, escolas de natação e empresas de vigilância são alguns dos beneficiados com a inclusão no projeto. Aproximadamente 10 milhões de pequenos empreendedores, atualmente, estão na informalidade.

Direitos trabalhistas

Depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS será regulamentado em outro projeto de lei, e as obrigações trabalhistas serão preservadas. O projeto não tira direitos dos trabalhadores, pelo contrário, dá aos empregados dos informais.

Redução da carga tributária

A redução da carga tributária para categorias já incluídas no Simples Federal será de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Super Simples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária.

Licitações

As empresas que integrarem o Super Simples poderão participar exclusivamente de licitações públicas relativas a contratos de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas a subcontratação de micro ou pequenas empresas em até 30% do total licitado.

Crédito

Prevê que as instituições financeiras concederão linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.

O que mantêm

- Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho;

Dispensa

- Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;

Cria
 Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo e composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;